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É permitido registrar carros e motos em nome de menores de idade?

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No Brasil, só é permitido por lei tirar a CNH após a pessoa completar 18 anos. Porém, antes disso, crianças e adolescentes conseguem ter um “contato diferente” com veículos: podem ter carros e motos registrados em seus nomes.

Por ser um bem, um veículo pode ser propriedade e estar no nome de qualquer pessoa, independente da idade. Um exemplo é o primeiro carro da skatista Leticia Bufoni: ela comprou um Fiat Uno, com 13 anos, para que a família pudesse usar.

Entretanto, o processo de registrar um veículo no nome de um menor de idade não é o mesmo do que no de um adulto: é necessária a permissão de um responsável legal e uma autorização judicial para o registro. O documento deve ser pedido no Tribunal de Justiça do estado em que o menor de idade mora.

A concessão será dada quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor (quando for comprovado que não há intenções ilícitas por trás da compra ou transferência do veículo).

Após realizadas as autorizações, é preciso anexá-las com os outros documentos necessários para o registro do veículo. No caso de crianças e adolescente emancipados, é necessário apresentar apenas o comprovante de emancipação junto com os documentos, a permissão de um juiz e representante legal não é requerida.

Tal processo também se aplica a crianças e adolescentes PCD, já que nesse caso, muitas vezes, é necessário um carro para transportá-los com conforto e segurança. Desse modo, pais (responsáveis legais) de menores de idade com algum tipo de deficiência podem comprar veículos com isenção de impostos federais e estaduais nos nomes dos filhos.

Nesse caso, é necessária a autorização judicial e uma comprovação de um representante legal, para que o pedido de isenção possa ser feito na Receita Federal e na Receita Estadual.

Se o veículo que está no nome de um menor for autuado, quem será o responsável?

Em caso de infração com o carro ou moto, que está no nome de um menor de idade, é necessário apresentar um condutor para assumir a responsabilidade, já que a criança ou o adolescente, evidentemente, não possui a Carteira de Habilitação Nacional (CNH). Se o infrator não se apresentar ao órgão atuador em até 30 dias, estará cometendo uma multa administrativa. Desse modo, ambas infrações cairão sobre o representante legal do menor de idade.

Fonte: Auto Esporte

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