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Comprei um carro 0 Km, posso andar sem a placa durante a pandemia?

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Por conta da pandemia, diferentes órgãos de trânsito brasileiros interromperam suas atividades presenciais e suspenderam alguns serviços, o que acabou gerando uma confusão para os motoristas que pretendem transferir seu carro para um novo proprietário ou realizar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em um automóvel 0 km.

Tentando organizar essa situação, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborou, em junho de 2020, uma resolução divulgada no Diário Oficial da União que prorrogava os prazos não só de licenciamento de veículos novos e transferência de carros, mas também para renovação de CNH e emissão ou defesa de multas de trânsito.

Em novembro, uma nova resolução, foi divulgada, dando liberdade para cada estado prorrogasse ou retomasse os prazos de acordo com a sua situação sanitária.

Desde então, 22 estados (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins), além do Distrito Federal deliberaram que os prazos para realização dos procedimentos de licenciamento e transferência de veículos fossem prorrogados por tempo indeterminado, entendendo a dificuldade imposta pela pandemia.

Isso quer dizer que posso rodar com meu carro novo sem placa nesses estados?

Essa resposta depende de alguns fatores. É preciso saber quando o carro foi comprado e em que estado ele foi registrado para verificar se o veículo pode permanecer sem o CRLV.

Além disso, de toda a forma, caso o motorista seja parado por uma autoridade, é preciso apresentar a nota fiscal de aquisição do automóvel, provando sua data de compra.

Carros 0 km comprados a partir das seguintes datas estão liberados do licenciamento

AC 31 de dezembro de 2020
AL 04 de março de 2021
AP 05 de fevereiro de 2021
AM 06 de dezembro de 2020
BA 12 de fevereiro de 2021
CE 03 de fevereiro de 2021
DF 12 de fevereiro de 2021
ES 03 de março de 2021
GO 02 de março de 2021
MA 18 de fevereiro de 2021
MT 12 de março de 2021
MS 11 de março de 2021
PA 12 de fevereiro de 2021
PB 24 de fevereiro de 2021
PE 03 de março 2021
PI 05 de março de 2021
RJ 05 de março de 2021
RN 12 de fevereiro de 2021
RS 05 de março de 2021
RO 02 de fevereiro de 2021
SP 26 de fevereiro de 2021
SE 11 de março de 2021
TO 12 de fevereiro de 2021

A suspensão dos prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo também está vigente nesses 22 estados, mais o Distrito Federal.

Carros comprados a partir das seguintes datas estão liberados dos documentos de transferência

AC 31 de dezembro 2020
AL 12 de fevereiro 2021
AP 05 de fevereiro 2021
AM 07 de dezembro 2020
BA 28 de janeiro 2021
CE 19 de janeiro 2021
DF 29 de janeiro 2021
ES 12 de fevereiro 2021
GO 12 de fevereiro 2021
MA 03 de fevereiro 2021
MT 29 de janeiro de 2021
MS 24 de fevereiro 2021
PA 12 de fevereiro 2021
PB 09 de fevereiro 2021
PE 12 de fevereiro 2021
PI 18 de fevereiro de 2021
RJ 18 de fevereiro de 2021
RN 29 de janeiro 2021
RS 18 de fevereiro de 2021
RO 02 de fevereiro 2021
SP 12 de fevereiro 2021
SE 24 de fevereiro 2021
TO 12 de fevereiro de 2021

Caso o veículo tenha sido comprado ou transferido antes dessas datas, o motorista precisa regularizar normalmente a situação do carro através do aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua localidade. O mesmo vale para a renovação anual do CRLV.

O proprietário de automóvel 0 km que quiser regularizar a documentação do seu carro novo também poderá realizar esse procedimento de forma remota, via aplicativo ou portal do órgão de trânsito de sua região.

É importante salientar que podem existir diferenças entre os procedimentos legais de licenciamento e transferência de veículos de estado para estado, valendo fazer uma consulta ao Detran de sua região para verificar qual a forma correta de prosseguir.

E nos outros estados, como está sendo feito o processo de licenciamento de carros 0 km e transferência de propriedade?

Nas 4 localidades que não optaram por estender os prazos de regularização de carros novos ou transferidos — Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina — segue o procedimento padrão, sendo obrigatório informar ao Detran toda a documentação necessária para que o seu novo veículo seja regularizado.

Caso contrário, o motorista pode ser flagrado com licenciamento do veículo pendente, algo que se configura como infração gravíssima, rendendo 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para o pátio do Detran.

E se meu carro for registrado em um estado que o prazo foi prorrogado, mas eu for parado em uma localidade em que isso não ocorreu?

O que importa nessa situação é o estado de registro do veículo. Mesmo que o carro seja parado em um local em que o prazo não foi prorrogado, ele poderá seguir viagem normalmente caso seja registrado em um local em que há a liberação para circular.

No caso inverso, se o carro for registrado em um estado que não teve o prazo de licenciamento e transferência de propriedade prorrogado, mesmo se for parado em estado em que há a liberação, o motorista sofrerá as sanções já citadas acima.

Fonte: Auto Esporte

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